A partir desta-segunda-feira, 15 de março, a permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
Segundo o documento, publicado no sábado em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.
De acordo com a Lusa, embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de fevereiro”.
O decreto estabelece ainda uma ressalva: de que compete aos presidentes de câmara o “encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva fitness”. Em janeiro, quando foi decretado um novo confinamento geral em Portugal devido à pandemia da Covid-19, foi também decidida a proibição de acesso a espaços públicos.