Na manhã desta sexta-feira, 5 de junho, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um documento assinado por Graça Freitas com as novas orientações para a gravidez, parto e maternidade durante o surto de Covid-19 no País, que serve como uma atualização das primeiras diretrizes, publicadas no final de março.
“Esta orientação tem como objetivo a minimização da exposição à infeção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais em contexto de pandemia de Covid-19, redimensionando os recursos disponíveis, aumentando a assistência em mulheres infetadas e contendo cadeias de transmissão”, explica a autoridade de saúde.
Dado conhecimento científico ainda escasso sobre o assunto, as decisões tomadas nestes casos devem ainda ser acompanhados de avaliações clínicas, as condições físicas das mulheres, os recursos humanos de cada instituição e as escolhas de cada casal.
“Cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, sempre que a grávida ou puérpera for um caso confirmado ou suspeito, de forma a limitar o risco de transmissão de SARS–CoV-2″, define ainda a DGS.
Relativamente às grávidas com Covid-19, as consultas presenciais devem sempre que possível ser adiadas até que termine o período de quarenta obrigatória, desde que não haja um comprometimento da segurança clínica.
Os internamentos durante a gravidez devem ser sempre acompanhados de um teste laboratorial para detetar a presença do novo coronavírus, mesmo nos casos em que não há sintomas graves da doença.
Quando não há suspeita de infeção, os partos podem decorrer nos moldes habituais, reforçando-se as medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado. No entanto, se existir suspeita ou um diagnóstico positivo da doença, “estabelece-se, entre outras medidas, que o trabalho de parto seja realizado com monitorização cardiotocográfica contínua”.
A DGS diz ainda que as unidades hospitalares devem procurar assegurar a presença de um acompanhante durante o parto, que não pode ter sintomas de Covid-19, nem ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias antes. Devem também ser cumpridas as regras de higienização e mãos, etiqueta respiratória, distanciamento e uso de máscara.
“Podem ser consideradas medidas excecionaisde restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção por SARS–CoV-2″, revela a autoridade, no caso de não poderem ser garantidas as condições de segurança necessárias à presença de um acompanhante.
Por fim, no caso das grávidas infetadas, a DGS aconselha restringir a presença do acompanhante para diminuir o risco de propagação do vírus.