Foi publicada em Diário da República a 3 de setembro de 2019. Porém, só agora, um ano depois, é que entra oficialmente em vigor. Após este período de transição, está em vigor a lei que estipula o pagamento de multas para quem atirar beatas de cigarro ou charuto para o chão.
A Lei n.º 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250€ quem atirar beatas para a via pública.
Além destas coimas, a lei determina que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250€ e máxima de 1.500€ caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.
As empresas produtoras de tabaco também têm uma nova missão, já que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
A aplicação das coimas vai estar a cargo da ASAE e da respetiva câmara municipal. Os valores são distribuídos pelo Estado, que fica com 50 por cento, a entidade autuante (20 por cento) e pela entidade que instruiu o processo (20 por cento).